Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005743
Acordão: 95-521-1
Processo: 94-0221
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19950928955211
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA B G
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LPTA85 ART52 ART54 1.
CPC67 ART519.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 G.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido aplicada norma ja anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo Tribunal Constitucional e por a violação de normas constitucionais ser imputada a propria decisão.
Sumário: I - Não se verifica o requisito de admissibilidade do recurso exigido pela alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando o recorrente invoca como fundamento do recurso um acordão do Tribunal que declara inconstitucional uma norma que não foi nem podia ser aplicada na decisão recorrida.
II - A imputação as decisões recorridas de violação das normas da Constituição não constitui arguição de inconstitucionalidade da interpretação de normas de direito ordinario para os efeitos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: