Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005743 |
| Acordão: | 95-521-1 |
| Processo: | 94-0221 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19950928955211 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B G |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART52 ART54 1. CPC67 ART519. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 G. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido aplicada norma ja anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo Tribunal Constitucional e por a violação de normas constitucionais ser imputada a propria decisão. |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito de admissibilidade do recurso exigido pela alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando o recorrente invoca como fundamento do recurso um acordão do Tribunal que declara inconstitucional uma norma que não foi nem podia ser aplicada na decisão recorrida. II - A imputação as decisões recorridas de violação das normas da Constituição não constitui arguição de inconstitucionalidade da interpretação de normas de direito ordinario para os efeitos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |