Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005810 |
| Acordão: | 95-588-1 |
| Processo: | 95-0585 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CONSTITUIÇÃO ECONOMICA PROPRIEDADE PRIVADA INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19951107955881 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que determina que as servidões derivadas directamente da lei não dão direito a indeminização, salvo quando a propria lei determinar o contrario. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos ns. 262/93 e 594/93. |
| Texto Integral: |