Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002028
Acordão: 89-405-1
Processo: 88-0206
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19890531894051
Data do Acordão: 05/31/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ VILA NOVA DE GAIA
Nº do Diário da República: 212
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/14/1989
Página do Diário da República: 9206
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1 ART108 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 8.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Sumário: No recurso por aplicação de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo a questão de inconstitucionalidade tem que ser suscitada antes da prolação da decisão que se pretenda impugnar e não em momento ulterior, designadamente no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: