Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000957
Acordão: 87-102-P
Processo: 87-0052
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES
DESNACIONALIZAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE DE CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO
Nº do Documento: TPV1987031887102P
Data do Acordão: 03/18/1987
Espécie: PREVENTIVA C
Requerente: PRESIDENTE DA REPUBLICA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 82
Série do Diário da República: I
Data do Diário da República: 04/08/1987
Página do Diário da República: 1453
Nº do Boletim do M.J.: 365
Página do Boletim do M.J.: 294
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART82 ART83 N1 ART83 N2 ART168 N1 L.
Normas Apreciadas: DL REGISTADO PCM N804/86 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 1 do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL", e "STAL- -Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda".
Sumário: I - Com o n. 1 do artigo 83 da Constituição ("Todas as nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversiveis das classes trabalhadoras") pretendeu-se proceder a "legitimação" da politica de nacionalizações entretanto operada, tendo esta legitimação juridica "ex post", alem do mais, um efeito sanatorio relativamente a qualquer eventual vicio juridico que houvesse afectado os actos nacionalizadores.
II - As razões de certeza e segurança juridicas que conduziram a consagração da garantia da irreversibilidade das nacionalizações não permitem que do n. 1 do artigo 83 da Constituição se possa deduzir que aquele preceito constitucional haja pretendido abranger no regime nele estabelecido apenas as nacionalizações validamente efectuadas a face do direito constitucional vigente na respectiva data; pelo contrario, tudo leva a crer que ali se haja pretendido consolidar e legitimar "todas" as nacionalizações, independentemente de qualquer juizo sobre a forma como foram efectuadas ou sobre os motivos que as tenham determinado.
III - A garantia da irreversibilidade das nacionalizações consiste na proibição de desnacionalizar o que foi nacionalizado, ou seja, da sua reintegração no sector privado.
IV - Viola o referido preceito constitucional a norma constante do artigo 1 do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL, e "STAL-Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda".
V - Atingida a conclusão de que a norma questionada viola o n. 1 do artigo 83 da Constituição, desnecessario se torna averiguar se ela tambem foi emitida em contradição com o disposto na alinea l) do n. 1 do artigo 168 da Constituição - em qualquer caso, sempre o Tribunal Constitucional se teria de pronunciar pela inconstitucionalidade da norma.
Texto Integral: