Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000957 |
| Acordão: | 87-102-P |
| Processo: | 87-0052 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES DESNACIONALIZAÇÃO NACIONALIZAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE DE CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO |
| Nº do Documento: | TPV1987031887102P |
| Data do Acordão: | 03/18/1987 |
| Espécie: | PREVENTIVA C |
| Requerente: | PRESIDENTE DA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 82 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 04/08/1987 |
| Página do Diário da República: | 1453 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 365 |
| Página do Boletim do M.J.: | 294 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART82 ART83 N1 ART83 N2 ART168 N1 L. |
| Normas Apreciadas: | DL REGISTADO PCM N804/86 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 1 do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL", e "STAL- -Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda". |
| Sumário: | I - Com o n. 1 do artigo 83 da Constituição ("Todas as nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversiveis das classes trabalhadoras") pretendeu-se proceder a "legitimação" da politica de nacionalizações entretanto operada, tendo esta legitimação juridica "ex post", alem do mais, um efeito sanatorio relativamente a qualquer eventual vicio juridico que houvesse afectado os actos nacionalizadores. II - As razões de certeza e segurança juridicas que conduziram a consagração da garantia da irreversibilidade das nacionalizações não permitem que do n. 1 do artigo 83 da Constituição se possa deduzir que aquele preceito constitucional haja pretendido abranger no regime nele estabelecido apenas as nacionalizações validamente efectuadas a face do direito constitucional vigente na respectiva data; pelo contrario, tudo leva a crer que ali se haja pretendido consolidar e legitimar "todas" as nacionalizações, independentemente de qualquer juizo sobre a forma como foram efectuadas ou sobre os motivos que as tenham determinado. III - A garantia da irreversibilidade das nacionalizações consiste na proibição de desnacionalizar o que foi nacionalizado, ou seja, da sua reintegração no sector privado. IV - Viola o referido preceito constitucional a norma constante do artigo 1 do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL, e "STAL-Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda". V - Atingida a conclusão de que a norma questionada viola o n. 1 do artigo 83 da Constituição, desnecessario se torna averiguar se ela tambem foi emitida em contradição com o disposto na alinea l) do n. 1 do artigo 168 da Constituição - em qualquer caso, sempre o Tribunal Constitucional se teria de pronunciar pela inconstitucionalidade da norma. |
| Texto Integral: |