Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004929 |
| Acordão: | 94-389-1 |
| Processo: | 94-0108 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ACÇÃO PENAL GARANTIAS DE DEFESA MINISTERIO PUBLICO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO RECURSO FUNÇÃO JURISDICIONAL TRIBUNAL COLECTIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS PROCESSO CRIMINAL PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DO ACUSATORIO TRIBUNAL SINGULAR |
| Nº do Documento: | TCA19940512943891 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ CHAVES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1 ART32 N7 ART168 N1 C ART205 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que determina a competencia do tribunal singular para o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a tres anos. |
| Sumário: | I - Acha-se firmada uma jurisprudencia constante, embora com vozes discordantes, do Tribunal Constitucional sobre a não inconstitucionalidade da norma aplicada no despacho recorrido. Não se encontram argumentos novos nesta ultima decisão que levem a modificar tal orientação jurisprudencial, não podendo sustentar-se que ha inconstitucionalidade organica, decorrente da violação da lei de autorização legislativa, pela utilização do mecanismo de determinação em concreto de competencia do Tribunal. II - Pelas razões constantes dos numerosos acordãos tirados nesta materia, nomeadamente do acordão n. 143/90, publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 207, de 7 de Setembro de 1990 entende-se que deve ser concedido provimento ao recurso. |
| Texto Integral: |