Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002809
Acordão: 91-213-1
Processo: 90-0168
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19910521912131
Data do Acordão: 05/21/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Não tendo sido impugnada explicita ou sequer implicitamente a inconstitucionalidade de qualquer normativo que tenha servido de suporte a decisão sob sindicancia, não deve o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do objecto do recurso.
II - Como resulta da Constituição e da lei e e jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional, a fiscalização concreta da constitucionalidade tem apenas por objecto normas juridicas e não ja decisões em si mesmas consideradas, cabendo ao recorrente o onus de, quanto aquelas normas, suscitar, durante o processo, a questão da sua inconstitucionalidade.
Texto Integral: