Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004815
Acordão: 94-275-2
Processo: 93-0396
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
RECURSO PARA O PLENARIO
DECISÃO DE TRIBUNAL
TRIBUNAL PLENO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
DIREITO AO RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICA
Nº do Documento: TCB19940323942752
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N1.
Normas Apreciadas: CPC67 ART764.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 764, do Codigo de Processo Civil na parte em que dispõe so ser admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos das relações, se a tal não obstar a alçada do tribunal recorrido.
Sumário: I - Não esta vedado ao legislador condicionar o direito ao recurso atraves da fixação de alçadas.
Com efeito a Constituição não garante, genericamente, o direito a um segundo grau de jurisdição e, muito menos, a um terceiro grau.
II - E caracteristica geral de todo o nosso regime de recursos que, consoante o valor da causa, nuns casos a decisão pode ser reapreciada, e noutros não pode. Não havera, porem, violação do principio da igualdade, se estas diferenças de tratamento tiverem justificação.
III - No que respeita a norma do artigo 764 do Codigo de Processo Civil, a justificação daquela diferenciação assenta no facto de que aquela norma, que condiciona o recurso com fundamento em oposição de julgados, trata por igual todas as partes nos processos cujo valor e igual, sendo certo que a distinção por ela estabelecida assenta no valor economico do pedido e não na situação economica do recorrente.
Texto Integral: