Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004815 |
| Acordão: | 94-275-2 |
| Processo: | 93-0396 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO RECURSO PARA O PLENARIO DECISÃO DE TRIBUNAL TRIBUNAL PLENO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA DIREITO AO RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICA |
| Nº do Documento: | TCB19940323942752 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 ART764. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 764, do Codigo de Processo Civil na parte em que dispõe so ser admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos das relações, se a tal não obstar a alçada do tribunal recorrido. |
| Sumário: | I - Não esta vedado ao legislador condicionar o direito ao recurso atraves da fixação de alçadas. Com efeito a Constituição não garante, genericamente, o direito a um segundo grau de jurisdição e, muito menos, a um terceiro grau. II - E caracteristica geral de todo o nosso regime de recursos que, consoante o valor da causa, nuns casos a decisão pode ser reapreciada, e noutros não pode. Não havera, porem, violação do principio da igualdade, se estas diferenças de tratamento tiverem justificação. III - No que respeita a norma do artigo 764 do Codigo de Processo Civil, a justificação daquela diferenciação assenta no facto de que aquela norma, que condiciona o recurso com fundamento em oposição de julgados, trata por igual todas as partes nos processos cujo valor e igual, sendo certo que a distinção por ela estabelecida assenta no valor economico do pedido e não na situação economica do recorrente. |
| Texto Integral: |