Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6447 |
| Acordão: | 96-964-1 |
| Processo: | 95-0092 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO. REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ADMISSÃO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TSC19960711969641 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 296 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/23/1996 |
| Página do Diário da República: | 17683 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 413 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | FERNANDA PALMA. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1 ART32 N2 ART32 N4 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART407 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 407º, nº 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não incluir os recursos dos despachos que indeferem diligências probatórias na fase de instrução. |
| Sumário: | I - O sentido constitucionalmente necessário da determinação do artigo 407º, nº 2, do Código de Processo Penal - «sobem ainda imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis» - é o da não inviabilização da prova em ordem à consecução da verdade material.
|
| Texto Integral: |