Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001015
Acordão: 87-160-2
Processo: 86-0180
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXAUSTÃO DE RECURSOS ORDINARIOS
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19870506871602
Data do Acordão: 05/06/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TEP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 88-009-2.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 783/76 DE 1976/10/26 ART127.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por incidir sobre decisão não relevante para a questão da inconstitucionalidade.
Sumário: I - O presente recurso, fundando-se no facto de se haver aplicado uma norma - a do artigo 127 do Decreto-Lei n. 783/76, de 26 de Outubro - que o recorrente arguiu de inconstitucionalidade so podia interpor-se uma vez esgotados os recursos ordinarios que no caso coubessem.
II - A reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação do despacho do Juiz do Tribunal de Execução de Penas que não admitiu o recurso da sentença que concedeu a liberdade condicional e ainda "recurso ordinario".
III - O despacho do Presidente da Relação proferido nessa reclamação "consumiu" ou "apagou" o despacho do Juiz do Tribunal de Execução de Penas, pelo que passou a ser aquele despacho a decisão relevante quanto a questão da (in) constitucionalidade do mencionado artigo 127.
Texto Integral: