Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001015 |
| Acordão: | 87-160-2 |
| Processo: | 86-0180 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXAUSTÃO DE RECURSOS ORDINARIOS APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19870506871602 |
| Data do Acordão: | 05/06/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TEP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-009-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | DL 783/76 DE 1976/10/26 ART127. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incidir sobre decisão não relevante para a questão da inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - O presente recurso, fundando-se no facto de se haver aplicado uma norma - a do artigo 127 do Decreto-Lei n. 783/76, de 26 de Outubro - que o recorrente arguiu de inconstitucionalidade so podia interpor-se uma vez esgotados os recursos ordinarios que no caso coubessem. II - A reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação do despacho do Juiz do Tribunal de Execução de Penas que não admitiu o recurso da sentença que concedeu a liberdade condicional e ainda "recurso ordinario". III - O despacho do Presidente da Relação proferido nessa reclamação "consumiu" ou "apagou" o despacho do Juiz do Tribunal de Execução de Penas, pelo que passou a ser aquele despacho a decisão relevante quanto a questão da (in) constitucionalidade do mencionado artigo 127. |
| Texto Integral: |