Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002564 |
| Acordão: | 90-312-1 |
| Processo: | 90-0106 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NORMA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES |
| Nº do Documento: | TCF19901212903121 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 65 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/19/1991 |
| Página do Diário da República: | 3268(14) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Quando o tribunal "a quo", para determinar o valor indemnizatorio de terreno expropriado, utiliza circunstancias objectivas varias, não se cinge nem se vincula ao artigo 30, n. 1 do Codigo das Expropriações, norma declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo Acordão n. 131/88. II - Com efeito, aquele tribunal esta aberta a "possibilidade" de considerar como relevante, para determinar o valor de um terreno expropriado situado fora do aglomerado urbano, "apenas" o seu possivel aproveitamento como predio rustico - quando justamente entender, face ao condicionalismo real e concreto do mesmo terreno, que outro seu possivel aproveitamento não deve levar-se em conta -, e os termos em que o faz são, nessa medida, insindicaveis pelo Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |