Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002564
Acordão: 90-312-1
Processo: 90-0106
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
NORMA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
Nº do Documento: TCF19901212903121
Data do Acordão: 12/12/1990
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 65
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/19/1991
Página do Diário da República: 3268(14)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART30 N1.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Quando o tribunal "a quo", para determinar o valor indemnizatorio de terreno expropriado, utiliza circunstancias objectivas varias, não se cinge nem se vincula ao artigo 30, n. 1 do Codigo das Expropriações, norma declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo Acordão n. 131/88.
II - Com efeito, aquele tribunal esta aberta a "possibilidade" de considerar como relevante, para determinar o valor de um terreno expropriado situado fora do aglomerado urbano, "apenas" o seu possivel aproveitamento como predio rustico - quando justamente entender, face ao condicionalismo real e concreto do mesmo terreno, que outro seu possivel aproveitamento não deve levar-se em conta -, e os termos em que o faz são, nessa medida, insindicaveis pelo Tribunal Constitucional.
Texto Integral: