Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000353
Acordão: 85-189-P
Processo: 84-0052
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: COMPETENCIA REGULAMENTAR
REGULAMENTO
REGULAMENTO DELEGADO
DESLEGALIZAÇÃO
DECRETO-LEI
PORTARIA
REGULAMENTO SUSPENSIVO
Nº do Documento: TSC1985102985189P
Data do Acordão: 10/29/1985
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 301
Série do Diário da República: I
Data do Diário da República: 12/31/1985
Página do Diário da República: 4259
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: PUBLICADO POR LAPSO DR 293 IIS 85/12/20 PAG12013.
Constituição: 1982 ART115 N5.
Normas Apreciadas: DL 67/84 DE 1984/02/24 ART16.
Normas Declaradas Inconst.: DL 67/84 DE 1984/02/24 ART16.
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 16 do Decreto-Lei n. 67/84, de 24 de Fevereiro na parte em que permite que os Ministerios das Finanças, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comercio e Turismo suspendam por portaria conjunta total ou parcialmente por prazo não superior a 3 meses a execução das normas constantes do mesmo Decreto-Lei.
Sumário: I - Os chamados " regulamentos / delegados " reconduzem-se a uma tecnica de deslegalização, e podem classificar-se em integrativos, modificativos, suspensivos e revogatorios.
II - Ate a revisão constitucional de 1982 poderia entender-se que o Parlamento ou o Executivo legislador, pudessem deslegalizar certas materias que não devessem assumir, necessariamente, a forma de lei, por meio de regulamentos "praeter" ou ate "contra legem".
III - O artigo 115, n. 5, da Constituição, aditado pela Lei Constitucional n. 1/82 de 30 de Setembro, eliminou, porem, a legitimidade de tais regulamentos.
Texto Integral: