Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000353 |
| Acordão: | 85-189-P |
| Processo: | 84-0052 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | COMPETENCIA REGULAMENTAR REGULAMENTO REGULAMENTO DELEGADO DESLEGALIZAÇÃO DECRETO-LEI PORTARIA REGULAMENTO SUSPENSIVO |
| Nº do Documento: | TSC1985102985189P |
| Data do Acordão: | 10/29/1985 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 301 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 12/31/1985 |
| Página do Diário da República: | 4259 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | PUBLICADO POR LAPSO DR 293 IIS 85/12/20 PAG12013. |
| Constituição: | 1982 ART115 N5. |
| Normas Apreciadas: | DL 67/84 DE 1984/02/24 ART16. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 67/84 DE 1984/02/24 ART16. |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 16 do Decreto-Lei n. 67/84, de 24 de Fevereiro na parte em que permite que os Ministerios das Finanças, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comercio e Turismo suspendam por portaria conjunta total ou parcialmente por prazo não superior a 3 meses a execução das normas constantes do mesmo Decreto-Lei. |
| Sumário: | I - Os chamados " regulamentos / delegados " reconduzem-se a uma tecnica de deslegalização, e podem classificar-se em integrativos, modificativos, suspensivos e revogatorios. II - Ate a revisão constitucional de 1982 poderia entender-se que o Parlamento ou o Executivo legislador, pudessem deslegalizar certas materias que não devessem assumir, necessariamente, a forma de lei, por meio de regulamentos "praeter" ou ate "contra legem". III - O artigo 115, n. 5, da Constituição, aditado pela Lei Constitucional n. 1/82 de 30 de Setembro, eliminou, porem, a legitimidade de tais regulamentos. |
| Texto Integral: |