Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001252
Acordão: 87-397-1
Processo: 87-0237
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
DESISTENCIA DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
Nº do Documento: TCF19870728873971
Data do Acordão: 07/28/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART53 ART69 ART72 N3 ART73.
CPC67 ART287 ART293 ART300.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por desistencia.
Sumário: O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
Texto Integral: