Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003163
Acordão: 92-098-1
Processo: 91-0320
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CHEQUE
RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19920317920981
Data do Acordão: 03/17/1992
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 430/91, relativa as normas dos artigos 10, n. 1, e 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, diploma que alterou o regime de julgamento e punição do crime de emissão de cheque sem provisão e instituiu a medida de restrição ao uso de cheque.
Sumário: Uma vez declarada a inconstitucionalidade, de uma norma com força obrigatoria geral, não e possivel ao Tribunal Cnstitucional reapreciar a questão de legitimidade constitucional suscitada, tendo de limitar-se a aplicação daquela sua anterior decisão.
Texto Integral: