Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004146
Acordão: 93-476-2
Processo: 92-0175
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
ACTIVIDADE ECONOMICA
SECTOR PUBLICO
AMNISTIA
EMPRESA PUBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
COMPETENCIA LEGISLATIVA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: TCA19931025934762
Data do Acordão: 10/25/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA BRITO.
Constituição: 1989 ART13 ART62 N1 ART87 N2.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções laborais, praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos, punidas com despedimento.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Texto Integral: