Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6939 |
| Acordão: | 96-956-1 |
| Processo: | 95-687 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PROCESSO CRIMINAL. GARANTIAS DE DEFESA. ARGUIDO. CUSTAS. DIREITO AO RECURSO. DESERÇÃO DE RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960710969561 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SANTA MARIA DA FEIRA |
| Nº do Diário da República: | 293 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/19/1996 |
| Página do Diário da República: | 17605 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 1 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART18 N3 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CCJ87 ART192. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CCJ87 ART192. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal "a quo", no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido - recorrente. |
| Sumário: | I - Ao ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ao arguido sobre as consequências desse não pagamento, a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais procede a uma intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito de defesa em processo penal.
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| Texto Integral: |