Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000503
Acordão: 86-007-P
Processo: PR-0003
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: TEL1986010886007P
Data do Acordão: 01/08/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: ORLANDO VITORINO E OUTRO
Nº do Diário da República: 92
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/21/1986
Página do Diário da República: 3774
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-327-1 86-001-1 86-020-1. OUTRO RTE CARMELINDA PEREIRA.
Constituição: 1982 ART127 N1.
Legislação Nacional: DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART26 ART159 B.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso apresentado por Orlando Vitorino por ilegitimidade do recorrente.
Nega provimento ao recurso da decisão que não reconheceu existir justo impedimento da candidata Carmelinda Maria dos Santos Pereira por não ter satisfeito oportunamente o requisito da propositura por um minimo legal de eleitores.
Sumário: I - Nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n. 319-A/76, de 3 de Maio, so tem legitimidade para interpor recurso das decisões relativas a apresentação de candidaturas os candidatos ou os respectivos mandatarios.
II - O justo impedimento no não cumprimento do prazo fixado na notificação para suprimento de irregularidades, esta afastado do contencioso de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 159-B do Decreto-Lei n. 319-A/76, de 3 de Maio.
Texto Integral: