Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000503 |
| Acordão: | 86-007-P |
| Processo: | PR-0003 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS JUSTO IMPEDIMENTO |
| Nº do Documento: | TEL1986010886007P |
| Data do Acordão: | 01/08/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | ORLANDO VITORINO E OUTRO |
| Nº do Diário da República: | 92 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 3774 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-327-1 86-001-1 86-020-1. OUTRO RTE CARMELINDA PEREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART127 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART26 ART159 B. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso apresentado por Orlando Vitorino por ilegitimidade do recorrente. Nega provimento ao recurso da decisão que não reconheceu existir justo impedimento da candidata Carmelinda Maria dos Santos Pereira por não ter satisfeito oportunamente o requisito da propositura por um minimo legal de eleitores. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n. 319-A/76, de 3 de Maio, so tem legitimidade para interpor recurso das decisões relativas a apresentação de candidaturas os candidatos ou os respectivos mandatarios. II - O justo impedimento no não cumprimento do prazo fixado na notificação para suprimento de irregularidades, esta afastado do contencioso de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 159-B do Decreto-Lei n. 319-A/76, de 3 de Maio. |
| Texto Integral: |