Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001741
Acordão: 89-118-2
Processo: 88-0374
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890112891182
Data do Acordão: 01/12/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LEIRIA
Nº do Diário da República: 99
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/29/1989
Página do Diário da República: 4322
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Legislação Nacional: LPP74 ART9 E.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade,com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 160/88, relativa a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que, revogando a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de
7 de Novembro, sujeita a custas judiciais os partidos politicos.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: