Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000847 |
| Acordão: | 86-351-2 |
| Processo: | 85-0150 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19861216863512 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-234-2 86-304-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação arguindo nulidades de decisão do Tribunal Constitucional por entender que a reclamante se limitou a reeditar uma reclamação ja indeferida. |
| Sumário: | Não e admissivel reclamar de acordão que indeferiu reclamação, reeditando os mesmos fundamentos. |
| Texto Integral: |