Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003501
Acordão: 92-436-2
Processo: 92-0132
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19921202924362
Data do Acordão: 12/02/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT1I LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia para o processo fiscal.
Sumário: Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
(por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).
Texto Integral: