Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005605 |
| Acordão: | 95-383-1 |
| Processo: | 95-0337 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TPP19950627953831 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP E PE "OS VERDES" |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 168 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/22/1995 |
| Página do Diário da República: | 8463 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere anotação da coligação denominada CDU- -Coligação Democratica Unitaria que adopta a sigla PCP-PEV e o simbolo constante do documento anexo ao requerimento de pedido. |
| Sumário: | Nada obsta a anotação de coligação, constituida com o objectivo de concorrer as proximas eleições legislativas, quando o pedido se mostra devidamente instruido e e representado atempadamente, os partidos requerentes se encontram devidamente representados, as deliberações tomadas com o objectivo de constituir a coligação foram adoptadas pelos orgãos dos respectivos partidos para o efeito competente e a denominação, sigla e simbolo não padecem de qualquer ilegalidade. |
| Texto Integral: |