Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000110
Acordão: 84-080-2
Processo: 83-0061
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ENTRADA EM FUNCIONAMENTO
SISTEMA DOS ORGÃOS DE SOBERANIA
INEXISTENCIA JURIDICA
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
PERFEIÇÃO DO ACTO LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO
APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
INEFICACIA JURIDICA
GOVERNO PROVISORIO
DEFINIÇÃO DE CRIME
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19840718840802
Data do Acordão: 07/18/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ FIGUEIRA DA FOZ
Nº do Diário da República: 24
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/29/1985
Página do Diário da República: 905
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 217
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 83/019-2.
Constituição: 1976 ART122 N4 ART167 E ART294 N1.
1982 ART122 N2 ART280 N1 A ART280 N6.
Normas Apreciadas: DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1 N1 F ART2 N1 B ART7.
Normas Suscitadas: DL 619/76 DE 1976/07/27 ART5 ART1 N1 F ART2 N1 B ART7.
Legislação Nacional: L 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. TEORIA DA LEI. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FISC. DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1 , n. 1 , alinea f) , 2 , n. 1 , alinea b) , e 7 do Decreto-Lei n. 619/76 , de 27 de Julho , que definem e punem certas infracções tributarias.
Sumário: I - A competencia dos governos provisorios para fazer Decretos-Leis , nomeadamento em materia penal , manteve-se ate 14 de Julho de 1976 , data da posse do Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição.
II - A validade formal e organica dos actos legislativos deve ser julgada a luz das normas constitucionais em vigor no momento da sua aprovação.
III - A publicação não era , na versão originaria da Constituição , como não e na actual versão , elemento constitutivo do acto legislativo, ficando este perfeito, seja com a sua aprovação , seja com a promulgação.
IV - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei aprovado e promulgado em momento em que o Governo era competente para legislar no dominio penal , ainda que publicado quando o Governo ja não detinha tal competencia.
Texto Integral: