Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002774
Acordão: 91-178-2
Processo: 89-0154
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
OBJECTO DE RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TCB19910507911782
Data do Acordão: 05/07/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-163-2 91-015-2 91-293-P.
Constituição: 1989 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N6.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 N1 D.
LTC82 ART70 N1 A B ART71 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende reclamação por omissão de pronuncia apresentada contra o Acordão n. 15/91.
Sumário: I - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão da inconstitucionalidade da norma que o tribunal recorrido deixou de aplicar, por a considerar desconforme com a Constituição ou que esse mesmo tribunal aplicou, não obstante o recorrente ter acusado tal norma de ser inconstitucional.
II - O objecto do recurso de constitucionalidade não pode, pois, reconduzir-se a questão (teorica) da fixação do sentido e alcance de uma determinada norma constitucional; tal objecto ha-de consistir em saber se certa norma de direito ordinario viola ou não um concreto preceito ou principio constitucional.
III - Não tendo o tribunal deixado de pronunciar-se sobre questão que devesse pronunciar-se, inexiste qualquer nulidade de omissão de pronuncia.
Texto Integral: