Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000818 |
| Acordão: | 86-322-2 |
| Processo: | 85-0092 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19861119863222 |
| Data do Acordão: | 11/19/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCONT |
| Nº do Diário da República: | 39 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/16/1987 |
| Página do Diário da República: | 1972 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | RECTIFICAÇÃO DR 6 IIS 87/03/16 PAG3323. |
| Normas Suscitadas: | DL 309/82 DE 1982/08/02. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N1 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso e de oito dias, e esta ha-de fazer-se no Tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. II - Compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar da admissibilidade do recurso, mas o Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão que admita o recurso, quer seja a decisão do tribunal recorrido, quer a do relator, apos exame preliminar. |
| Texto Integral: |