Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000818
Acordão: 86-322-2
Processo: 85-0092
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19861119863222
Data do Acordão: 11/19/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCONT
Nº do Diário da República: 39
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/16/1987
Página do Diário da República: 1972
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: RECTIFICAÇÃO DR 6 IIS 87/03/16 PAG3323.
Normas Suscitadas: DL 309/82 DE 1982/08/02.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N1 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O prazo para a interposição do recurso e de oito dias, e esta ha-de fazer-se no Tribunal que proferiu a decisão de que se recorre.
II - Compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar da admissibilidade do recurso, mas o Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão que admita o recurso, quer seja a decisão do tribunal recorrido, quer a do relator, apos exame preliminar.
Texto Integral: