Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3020 |
| Acordão: | 91-424-1 |
| Processo: | 90-0357 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. BAIXA DO PROCESSO. PROCESSAMENTO EM SEPARADO. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. |
| Nº do Documento: | TRC19911106914242 |
| Data do Acordão: | 11/06/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 91-176-2 91-278-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720 ART456. LTC82 ART69. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide fazer processar em separado a reclamação e ordenar a baixa do processo, a fim de prosseguir a sua tramitação normal. |
| Sumário: | Estando, no presente caso, reunidos os pressupostos constantes do artigo 720º do Código de Processo Civil, no sentido de pôr termo a novas intervenções processuais dilatórias e assegurar a baixa do processo e o pronto cumprimento do julgado, a presente arguição de nulidades será oportunamente decidida por este tribunal, mas será processada em separado, ordenando-se a baixa do processo, a fim de prosseguir a tramitação normal. |
| Texto Integral: |