Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003896 |
| Acordão: | 93-226-2 |
| Processo: | 91-0295 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LIBERDADE SINDICAL SINDICATO |
| Nº do Documento: | TCA19930317932262 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 715-B/75 DE 1975/04/30 ART46 ENQUANTO REMETE PARA O DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16 E TORNA APLICAVEIS CCIV66 ART162 ART175 N3 AS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46 ENQUANTO REMETE PARA O DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16 E TORNA APLICAVEIS CCIV66 ART162 ART175 N3 AS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 16 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, nas partes respeitante a aplicabilidade dos artigos 175, n. 3, e 162 do Codigo Civil, relativas a organização das associações sindicais, insitas nos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/91 e 159/88, respectivamente. |
| Sumário: | Proferida uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma determinada norma, não pode o Tribunal Constitucional deixar de a aplicar no futuro. |
| Texto Integral: |