Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003896
Acordão: 93-226-2
Processo: 91-0295
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
LIBERDADE SINDICAL
SINDICATO
Nº do Documento: TCA19930317932262
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 715-B/75 DE 1975/04/30 ART46 ENQUANTO REMETE PARA O DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16 E TORNA APLICAVEIS CCIV66 ART162 ART175 N3 AS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS.
Normas Julgadas Inconst.: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46 ENQUANTO REMETE PARA O DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16 E TORNA APLICAVEIS CCIV66 ART162 ART175 N3 AS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 16 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, nas partes respeitante a aplicabilidade dos artigos 175, n. 3, e 162 do Codigo Civil, relativas a organização das associações sindicais, insitas nos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/91 e 159/88, respectivamente.
Sumário: Proferida uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma determinada norma, não pode o Tribunal Constitucional deixar de a aplicar no futuro.
Texto Integral: