Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002329 |
| Acordão: | 90-078-1 |
| Processo: | 89-0170 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19900328900781 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | CPC67 ART203 N2 ART681 N2 N3. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART646 N6 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 402/82 DE 1982/09/23. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem considerado que não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo de transgressão, salvo quando a multa aplicada exceder 200 000$00, o que, no caso, não ocorre, pelo que do acordão recorrido não cabe recurso ordinario. II - O Tribunal Constitucional tem reiteradamente entendido que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade porque o poder jurisdicional do tribunal recorrido ja se encontra esgotado. Assim, dessa decisão judicial ja não cabe recurso para o Tribunal Constitucional. III - A invocação pelo recorrente de que a arguição de inconstitucionalidade so pode ser feita quando notificado do acordão em causa, porque so então foi confrontado com as posições que reputa de inconstitucionais, não colhe porque as normas questionadas, envolvendo na sua literalidade imediata a perda do direito de recorrer por aceitação tacita de decisão deveriam ter sido ainda durante o processo objecto de arguição de inconstitucionalidade, não sendo consentido ao recorrente ignorar que a estatuição contida em tais normas determinaria a não admissibilidade do recurso. |
| Texto Integral: |