Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003797
Acordão: 93-127-1
Processo: 92-0666
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19930126931271
Data do Acordão: 01/26/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: RGEU51 ART16 NA REDACÇÃO DL 463/85 DE 1985/11/04 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DL 465/85 DE 1985/11/04 ART1.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/17 ART17 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 329/92 relativa a norma do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro) que estabelece um limite maximo de coimas superior ao fixado no regime geral do ilicito de mera ordenação social.
Sumário: Uma vez declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: