Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000636
Acordão: 86-140-P
Processo: 86-0104
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO ELEITORAL
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
PROVA
PARTIDO POLITICO
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: TEL1986042386140P
Data do Acordão: 04/23/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: TJ ODEMIRA
Nº do Diário da República: 163
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/18/1986
Página do Diário da República: 6619
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART9 C.
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART8 N3.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 ART25.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso da decisão que não admitiu a candidatura do Partido Socialista a eleição da assembleia de freguesia de Santa Clara-a-Velha, do concelho de Odemira.
Sumário: I - A prova da titularidade dos orgãos dirigentes de partido politico, em processo de apresentação de candidaturas, pode fazer-se por outros meios, nomeadamente reconhecimento notarial de assinatura nessa qualidade, para alem da certidão passada pelo Tribunal Constitucional.
II - E irrelevante, no que toca a prova da titularidade de orgãos dirigentes de partido, que a anotação no Tribunal Constitucional seja posterior a apresentação das candidaturas, pois que a lei impõe aos partidos politicos a obrigação de comunicarem ao Tribunal, para efeitos de anotação, os nomes dos titulares dos orgãos centrais, apos a realização dos respectivos actos eleitorais, mas não estabelece um prazo para esse efeito.
Texto Integral: