Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002175
Acordão: 89-552-P
Processo: 89-0332
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
INELEGIBILIDADE
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TEL1989112789552P
Data do Acordão: 11/27/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: TJ SOURE
Nº do Diário da República: 79
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/04/1990
Página do Diário da República: 3458
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA BRITO. MONTEIRO DINIS.
Constituição: 1989 ART50 N3.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART2 ART4 C NA REDACÇÃO DO DL 757/76 DE 1976/10/21 ART21 ART22 ART25.
LTC82 ART8 ART101.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso de direito que considerou inelegivel o candidato n. 1 a eleição de uma assembleia de freguesia que e funcionario da Camara de que essa freguesia faz parte.
Sumário: I - A norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 701-B/76, de 26 de Setembro, que declara inelegiveis para os orgãos das autarquias locais os "funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios", enquanto se entenda que tal inelegibilidade sujeita unicamente a eleição do orgÃo autarquico de que o cidadão e funcionario, ou de outro orgão da mesma autarquia, não era inconstitucional antes da segunda revisão da Constituição.
II - A referida inelegibilidade explica-se pelo objectivo de preservar e garantir a independencia e a imparcialidade do poder local, pelo que não contraria o disposto no n. 3 do artigo 50 da Constituição, aditado pelasegunda revisão constitucional, que justamente prescreve que a lei so pode estabelecer as inelegibilidades necessarias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independencia do exercicio dos respectivos corpos.
Texto Integral: