Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001756 |
| Acordão: | 89-133-1 |
| Processo: | 88-0274 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCA19890126891331 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-010-1 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda corrigir expressão da parte decisoria do Acordão n. 10/89 e averbar, no lugar proprio, tal correcção. |
| Sumário: | Detectado um erro material na parte decisoria de um acordão, onde se referiu "acordão ocorrido" em vez de "despacho recorrido" deve o Tribunal oficiosamente mandar corrigir tal erro. |
| Texto Integral: |