Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002558
Acordão: 90-306-2
Processo: 90-0089
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19901128903062
Data do Acordão: 11/28/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALFANDEGA DA FE
Nº do Diário da República: 50
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/01/1991
Página do Diário da República: 2414
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a questão de constitucionalidade da norma aplicada na decisão foi suscitada durante o processo.
Sumário: I - Conforme jurisprudencia fixada do Tribunal Constitucional, o pressuposto de a admissibilidade do recurso depender de a inconstitucionalidade haver sido suscitada durante o processo deve ser tomado, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento em que o tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão.
II - Ao suscitar, no requerimento previsto na alinea b) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil, a questão da inconstitucionalidade da norma aplicada na parte da sentença que não condenou a re em custas, fizeram-no os autores "durante o processo", pois relativamente a essa questão, a qual interessava a norma questionada, ainda não se havia esgotado o poder jurisdicional do tribunal "aquo".
III - A tal não obsta a circunstancia de a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada logo que os autores souberam que a re não efectuara o preparo inicial, pois, para garantir a admissibilidade do recurso basta que a questão tenha sido suscitada durante o processo, não sendo exigivel que o seja no primeiro momento processualmente admissivel.
Texto Integral: