Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004290 |
| Acordão: | 93-620-1 |
| Processo: | 93-0320 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL ILICITO FISCAL PROCESSO SANCIONATORIO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL |
| Nº do Documento: | TCA19931103936201 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART29 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da lei que estabelece o novo regime juridico das infracções fiscais não aduaneiras, ainda que mais favoravel, a infracções praticadas antes da sua entrada em vigor. |
| Sumário: | I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel apenas se encontre formulado para o dominio penal, ha-de o mesmo valer no dominio do ilicito de mera ordenação social, pelo menos quanto a elementos tão caracterizadores do direito sancionatorio como são os que dizem respeito a prescrição e consequente extinção do procedimento judicial, tendo em conta a razão de ser daquele principio. II - São inconstitucionais as normas do novo regime das infracções fiscais não aduaneiras que impeçam a aplicação retroactiva do novo regime na parte mais favoravel ao infractor. |
| Texto Integral: |