Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004290
Acordão: 93-620-1
Processo: 93-0320
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
ILICITO FISCAL
PROCESSO SANCIONATORIO
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
Nº do Documento: TCA19931103936201
Data do Acordão: 11/03/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC. DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de
15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da lei que estabelece o novo regime juridico das infracções fiscais não aduaneiras, ainda que mais favoravel, a infracções praticadas antes da sua entrada em vigor.
Sumário: I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel apenas se encontre formulado para o dominio penal, ha-de o mesmo valer no dominio do ilicito de mera ordenação social, pelo menos quanto a elementos tão caracterizadores do direito sancionatorio como são os que dizem respeito a prescrição e consequente extinção do procedimento judicial, tendo em conta a razão de ser daquele principio.
II - São inconstitucionais as normas do novo regime das infracções fiscais não aduaneiras que impeçam a aplicação retroactiva do novo regime na parte mais favoravel ao infractor.
Texto Integral: