Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004553 |
| Acordão: | 94-013-P |
| Processo: | 94-0007 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRAZO RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE RECLAMAÇÃO PREVIA ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1994011194013P |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 111 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/13/1994 |
| Página do Diário da República: | 4655 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3 ART104. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece de recurso interposto de decisão de assembleia de apuramento geral relatora a eleição para orgãos autarquicos por extemporaneidade e por não ter sido, previamente, apresentado protesto. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional das eventuais irregularidades ocorridas numa assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e a petição de recurso deve ser apresentada perante o Tribunal Constitucional. II - E pressuposto impostergavel dos recursos deste tipo que sobre as irregularidades que se impugnem tenham recaido previamente protesto ou reclamação na assembleia em que as mesmas tenham ocorrido. III - Cabe ao recorrente fazer prova da tempestividade do recurso e formar todos os meios de prova necessarios a decisã do caso. |
| Texto Integral: |