Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004553
Acordão: 94-013-P
Processo: 94-0007
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRAZO
RECURSO ELEITORAL
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
RECLAMAÇÃO PREVIA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: TEL1994011194013P
Data do Acordão: 01/11/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 111
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/13/1994
Página do Diário da República: 4655
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3 ART104.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece de recurso interposto de decisão de assembleia de apuramento geral relatora a eleição para orgãos autarquicos por extemporaneidade e por não ter sido, previamente, apresentado protesto.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional das eventuais irregularidades ocorridas numa assembleia de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n.
701-B/76, de 29 de Setembro, e a petição de recurso deve ser apresentada perante o Tribunal Constitucional.
II - E pressuposto impostergavel dos recursos deste tipo que sobre as irregularidades que se impugnem tenham recaido previamente protesto ou reclamação na assembleia em que as mesmas tenham ocorrido.
III - Cabe ao recorrente fazer prova da tempestividade do recurso e formar todos os meios de prova necessarios a decisã do caso.
Texto Integral: