Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002777
Acordão: 91-181-2
Processo: 90-0160
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TCB19910507911812
Data do Acordão: 05/07/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CP886 ART6 EXCEPÇÃO 2 3.
CP82 ART2 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
EDF79 ART74 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado duas das tres normas questionadas e por a questão de constitucionalidade relativa a norma aplicada não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Objecto do controle de constitucionalidade e apenas a questão da constitucionalidade da norma juridica aplicada por decisão judicial, e não esta decisão em si mesma.
II - Não tendo o acordão recorrido aplicado duas das normas questionadas pelo recorrente, e não tendo este suscitado durante o processo a questão da constitucionalidade da norma aplicada, não ha que conhecer do recurso.
Texto Integral: