Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004757 |
| Acordão: | 94-217-1 |
| Processo: | 93-0709 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19940303942171 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART76 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de especificação no requerimento de interposição dos elementos a que se reporta o artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Não tendo o recorrente indicado quais as normas a sindicar e as normas ou principios constitucionais violados, nem no requerimento de interposição do recurso, nem apos ter sido notificado para o fazer, não pode conhecer-se do recurso. |
| Texto Integral: |