Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000903
Acordão: 87-048-1
Processo: 86-0195
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19870204870481
Data do Acordão: 02/04/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 80
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1987
Página do Diário da República: 4396
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITAL MOREIRA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-090-1.
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N3.
Normas Suscitadas: CPP29 ART469.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART70 N1 B.
CPC67 ART687 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação contra a não admissão de recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Não existe o dever de, no acto de interposição do recurso, indicar os seus fundamentos concretos.
II - Não tendo o reclamante, durante o processo, alegado que qualquer norma fosse inconstitucional, limitando-se de forma vaga, a referir garantias constitucionais de defesa, sem referir que norma constitucional se mostrava atingida, falta um requisito de admissibilidade do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 280 da Constituição.
Texto Integral: