Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000759 |
| Acordão: | 86-263-2 |
| Processo: | 86-0159 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE SUSPENSÃO DA INSTANCIA AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19860723862632 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86/302-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Suspende a instancia para apreciação pelo tribunal a quo da aplicabilidade da amnistia. |
| Sumário: | Sendo eventualmente aplicavel a lei de amnistia ao caso, deve suspender-se a instancia, enviando-se o processo ao tribunal recorrido para decidir dessa aplicabilidade. |
| Texto Integral: |