Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001030 |
| Acordão: | 87-175-2 |
| Processo: | 86-0307 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCF19870520871752 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ CONDEIXA-A-NOVA |
| Nº do Diário da República: | 162 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/17/1987 |
| Página do Diário da República: | 8844 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART80 N5. |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 F ART72 N3. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por carencia de objecto, visto o tribunal "a quo" não ter aplicado, ao menos implicitamente, a norma questionada (n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional). |
| Sumário: | Não se fazendo nenhuma referencia, no auto de noticia, a utilização de qualquer instrumento para detectar o acusado em excesso de velocidade, e não se tendo feito aplicação, na sentença recorrida, ao menos implicitamente, da norma do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, carece de objecto o recurso interposto pelo Ministerio Publico, ao abrigo do artigo 280, n. 5, da Constituição, por suposta aplicação da referida norma estradal, pelo que do mesmo não devera conhecer-se. |
| Texto Integral: |