Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001030
Acordão: 87-175-2
Processo: 86-0307
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCF19870520871752
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CONDEIXA-A-NOVA
Nº do Diário da República: 162
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/17/1987
Página do Diário da República: 8844
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART80 N5.
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F ART72 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não conhece do recurso por carencia de objecto, visto o tribunal "a quo" não ter aplicado, ao menos implicitamente, a norma questionada (n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional).
Sumário: Não se fazendo nenhuma referencia, no auto de noticia, a utilização de qualquer instrumento para detectar o acusado em excesso de velocidade, e não se tendo feito aplicação, na sentença recorrida, ao menos implicitamente, da norma do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, carece de objecto o recurso interposto pelo Ministerio Publico, ao abrigo do artigo 280, n. 5, da Constituição, por suposta aplicação da referida norma estradal, pelo que do mesmo não devera conhecer-se.
Texto Integral: