Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005573
Acordão: 95-351-1
Processo: 95-0228
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19950626953511
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: STJ
Requerido: 000
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART678 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do objecto do recurso, por não ter sido suscitada no processo nenhuma questão de inconstitucioonalidade normativa.
Sumário: I - Embora a recorrente tenha afirmado no requerimento de interposição do recurso que a decisão recorrida havia inconstitucionalizado o n. 2 do artigo 678 do CPC, e manifesto que a mesma não imputa ao despacho recorrido qualquer interpretação inconstitucional dessa norma, ou seja, não suscita uma questão de inconstitucionalidade normativa, pelo que, o Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso, por não se verificarem os respectivos pressupostos de interposição.
II - Não existindo, entre nos, um recurso de amparo ou acção individual de defesa de constitucionalidade quanto a actos judicativos, falta o pressuposto processual da suscitação de uma questão de inconstitucionalidade normativa.
Texto Integral: