Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002364 |
| Acordão: | 90-113-1 |
| Processo: | 89-0014 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900418901131 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 414/89, referente a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro relativa a processo contra-ordenacional por infracções aduaneiras. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o tribunal limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |