Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002004 |
| Acordão: | 89-381-1 |
| Processo: | 88-0295 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE DISCRICIONARIDADE ADMINISTRATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19890503893811 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 207 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/08/1989 |
| Página do Diário da República: | 8983 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO |
| Constituição: | 1982 ART62 N2 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADMN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, que define o valor dos terrenos situados em zona diferenciada do aglomerado urbano que, pelas suas condições, sejam insusceptiveis de rendimento como predios rusticos. |
| Sumário: | I - Os fundamentos que levaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, por violação do n. 2 do artigo 62 da Constituição, valem de pleno quanto a norma do n. 2 do artigo 30 pois que, por um lado, e maior a respectiva "potencial aptidão de edificabilidade", e, por outro, o indice nela contido tambem pode não consentir a adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelo expropriado. II - A norma do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações viola ainda o principio da igualdade, consagrada no artigo 13, n. 1, da Constituição, porque acaba tambem por determinar para os expropriados uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida. |
| Texto Integral: |