Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002004
Acordão: 89-381-1
Processo: 88-0295
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DISCRICIONARIDADE ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: TCA19890503893811
Data do Acordão: 05/03/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/08/1989
Página do Diário da República: 8983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO
Constituição: 1982 ART62 N2 ART13 N1.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ADMN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, que define o valor dos terrenos situados em zona diferenciada do aglomerado urbano que, pelas suas condições, sejam insusceptiveis de rendimento como predios rusticos.
Sumário: I - Os fundamentos que levaram a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, por violação do n. 2 do artigo 62 da Constituição, valem de pleno quanto a norma do n. 2 do artigo 30 pois que, por um lado, e maior a respectiva "potencial aptidão de edificabilidade", e, por outro, o indice nela contido tambem pode não consentir a adequada restauração da lesão patrimonial sofrida pelo expropriado.
II - A norma do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações viola ainda o principio da igualdade, consagrada no artigo 13, n. 1, da Constituição, porque acaba tambem por determinar para os expropriados uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida.
Texto Integral: