Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002238 |
| Acordão: | 89-615-P |
| Processo: | 89-0418 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE PRAZO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1989122889615P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-CASTANHEIRA DE PERA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N3 ART104 N. 1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por intempestividade. |
| Sumário: | I - E sobre o recorrente que recai o onus de provar que o edital de proclamação e publicação dos resultados do apuramento geral foi afixado em dia e hora sobre a qual não tivessem decorrido mais de 48 horas ate a entrada da petição do recurso no Tribunal Constitucional. II - Sendo omissos sobre a hora da afixação tanto a acta da assembleia de apuramento geral como o proprio edital, não basta afirmar, na petição, um qualquer elemento de prova a sustentar a afirmação que o edital foi afixado em determinada hora de determinado dia. |
| Texto Integral: |