Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002989 |
| Acordão: | 91-393-1 |
| Processo: | 90-0372 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19911023913931 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART30 N4. 1989 ART30 N4. |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART46 N2 E. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N2 A B C D ART61 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisões de tribunais que, em acatamento de precedentes declarações de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, não utilizem as normas objecto dessas declarações. II - A aplicação pelo tribunal "a quo" de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral não configura recusa de aplicação de norma susceptivel de fundamentar recurso para o Tribunal Constitucional nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82. |
| Texto Integral: |