Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002989
Acordão: 91-393-1
Processo: 90-0372
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19911023913931
Data do Acordão: 10/23/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART30 N4.
1989 ART30 N4.
Normas Suscitadas: CE54 ART46 N2 E.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N2 A B C D ART61 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisões de tribunais que, em acatamento de precedentes declarações de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, não utilizem as normas objecto dessas declarações.
II - A aplicação pelo tribunal "a quo" de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral não configura recusa de aplicação de norma susceptivel de fundamentar recurso para o Tribunal Constitucional nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da
Lei 28/82.
Texto Integral: