Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003383
Acordão: 92-318-1
Processo: 91-0392
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TRC19921008923181
Data do Acordão: 10/08/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LTC82 ART70 N1 B ART71 ART72 N2 B ART73 ART75 ART75-A N1 N2 ART79.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC. DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ser referida a qualquer norma e não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A previsão do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional enuncia os seguintes pressupostos de aplicação (1) a inconstitucionalidade da norma ha-de ter sido previamente invocada pelo recorrente; (2) a mesma norma ha de ter sido, depois, objecto de aplicação pela decisão recorrida;
(3) desta decisão ja não e admissivel recurso ordinario.
II - A função de controlo de constitucionalidade desenvolvida pelo Tribunal Constitucional tem por objecto normas e não decisões judiciais em si mesmas.
III - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo e faze-lo em termos e em tempo de o tribunal a quo poder pronunciar-se sobre tal questão.
Texto Integral: