Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5443 |
| Acordão: | 95-221-2 |
| Processo: | 93-0691 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19952604952212 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT1I LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART106 N2 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CICAP62 ART6 N12. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N3 ART6 N12. LTC82 ART70 N1 B. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Não se cumpre um dos requisitos do recurso de constitucionalidade - o da exigência de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo - se a recorrente, ainda que tenha colocado essencialmente a questão da tributação em imposto de capitais em termos de considerar violado o princípio da tipicidade dos factos tributários, decorrente do princípio da legalidade; pretendeu só censurar a decisão recorrida e não a inconstitucionalidade da norma em causa do artigo 6º, nº 12 do Código do Imposto de Capitais ou do sentido interpretativo com que ela teria sido aplicada naquela decisão. |
| Texto Integral: |