Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5443
Acordão: 95-221-2
Processo: 93-0691
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19952604952212
Data do Acordão: 04/26/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT1I LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART106 N2 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CICAP62 ART6 N12.
Legislação Nacional: CICAP62 ART3 N3 ART6 N12. LTC82 ART70 N1 B. CCIV66 ART9.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: Não se cumpre um dos requisitos do recurso de constitucionalidade - o da exigência de suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo - se a recorrente, ainda que tenha colocado essencialmente a questão da tributação em imposto de capitais em termos de considerar violado o princípio da tipicidade dos factos tributários, decorrente do princípio da legalidade; pretendeu só censurar a decisão recorrida e não a inconstitucionalidade da norma em causa do artigo 6º, nº 12 do Código do Imposto de Capitais ou do sentido interpretativo com que ela teria sido aplicada naquela decisão.
Texto Integral: