Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004084 |
| Acordão: | 93-414-1 |
| Processo: | 91-0206 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO LITIGANCIA DE MA FE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19930630934141 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-112-1 93-189-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART84 N5. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de arguição de nulidade do Acordão n. 189/93. |
| Sumário: | Decorre com clareza que os reclamantes tem vindo a fazer do meio processual da arguição de nulidades um uso manifestamente reprovavel, com intuitos claramente dilatorios, pelo que se lhes deve ser aplicado de pleno o disposto no artigo 456 do Codigo de Processo Civil quanto a litigancia de ma-fe. |
| Texto Integral: |