Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002151
Acordão: 89-528-P
Processo: 89-0289
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
CONHECIMENTO DO RECURSO
FUNCIONARIO DE JUSTIÇA
INELEGIBILIDADE
DIREITO DE ACESSO A CARGO PUBLICO
INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TEL1989111489528P
Data do Acordão: 11/14/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDU
Requerido: TJ VILA VIÇOSA
Nº do Diário da República: 68
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/22/1990
Página do Diário da República: 2879
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: BRAVO SERRA. TAVARES DA COSTA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART18 N2 ART18 N3 ART153 ART50.
1989 ART50 N3.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A ART21 N1 N2 ART22 N1 N2 N3 N4 N5 ART24 N1 ART25 N1 ART26.
DL 367/87 DE 1987/12/11 ART31.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recurso de decisão que julgou inelegivel um funcionario de justiça candidato a eleição para determinada camara municipal.
Sumário: I - Nas eleições autarquicas, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões finais do juiz, devendo-se entender por tais as que decidem as reclamações.
II - Fica implicitamente rejeitada uma reclamação quando o juiz, ao mesmo tempo que aceita determinada lista, manda ocupar pelo primeiro candidato suplente o lugar que cabia a candidato cuja elegibilidade ate então se controvertia.
III - Uma vez admitidas definitivamente as listas, não e mais possivel admitir reclamações ou preferir despachos sobre as candidaturas.
IV - Não obsta ao conhecimento do recurso a prematuridade da sua interposição, designadamente em momento em que as listas ainda não estavam afixadas.
V - Face ao que agora se dispõe no n. 3 do artigo
50 da Constituição, aditado na revisão constitucional de 1989, e de entender que a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, expressão que abarca o secretario dos tribunais superiores e os funcionarios hoje compreendidos na categoria de oficiais de justiça, deixara de encontrar fundamento, como ate agora, na defesa da independencia da função judicial.
VI - Na parte em que se tratar de uma inelegibilidade que exceda o ambito territorial da ou das autarquias compreendidas na area de jurisdição do tribunal em que o funcionario de justiça exerça funções, tambem essa inelegibilidade, baseada então na defesa de liberdade de escolha dos eleitores, não se oferece provida da adequada credencial constitucional.
VII - Não vale, portanto, quanto a um funcionario de justiça de tribunal de determinada comarca, a inelegibilidade estabelecida na lei eleitoral das autarquias locais relativamente a sua candidatura a uma camara municipal sediada noutra comarca.
Texto Integral: