Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7673 |
| Acordão: | 97-432-2 |
| Processo: | 97-0080 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCB19970619974322 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART204 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Tratando-se de recurso fundado na alínea b) do número 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82, a questão que se coloca é a de saber se a norma em causa foi aplicada pela decisão recorrida numa dimensão interpretativa específica, que tornasse inexigível à recorrente a suscitação desse problema de inconstitucionalidade, previamente à mesma decisão.
III - Ausente que se mostra das alegações de recurso para a Relação tal questão de inconstitucionalidade, é evidente o não preenchimento dos pressupostos do recurso interposto. |
| Texto Integral: |