Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6731 |
| Acordão: | 96-748-P |
| Processo: | 78-DPR |
| Relator: | ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | PARTIDO POLÍTICO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA. ACESSO ÀS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTO. TITULAR DE CARGO POLÍTICO. |
| Nº do Documento: | TDR1996052996748P |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Espécie: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | BRAVO SERRA. FERNANDA PALMA. VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. SOUSA BRITO. MONTEIRO DINIZ. LUÍS NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART26 N1 ART18 N3. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART4 N2 A ART2 N1 N3. L 4/83 DE 1983/04/02 ART8 N2. L 25/95 DE 1995/08/18 ART2. LTC82 NA REDACÇÃO DA L 88/95 DE 1995/09/01 ART109 N2. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide que os membros dos órgãos permanentes da direcção nacional e das Regiões Autónomas, com funções executivas, do Partido Comunista Português, eleitos ou designados para o exercício dessas funções em data anterior a 17 de Setembro de 1995, não estão sujeitos à obrigação prevista no artigo 1º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, na redacção da Lei nº 25/95, de 18 de Agosto. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional Já teve oportunidade de apreciar, em anteriores acórdãos, a questão da aplicação no tempo da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, com referência às alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 4º da Lei nº 4/83, onde se perfilhou o entendimento de que tais preceitos apenas são aplicáveis às situações constituídas (seja pelo início de funções, seja pela eleição para um novo mandato ou pela recondução no exercício das mesmas) em 17 de Setembro de 1995 ou em data posterior. E isso - esclareceu-se - vale tanto para o dever de declaração previsto no artigo 1º, como para os previstos nos nºs 1 e 3 do artigo 2º da mencionada Lei n.º 4/83, na redacção da Lei nº 25/95, ora em causa.
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| Texto Integral: |