Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001542 |
| Acordão: | 88-226-2 |
| Processo: | 88-0226 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | COMPETENCIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA GOVERNO CONTRA ORDENAÇÃO COIMA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUNAL DO TRABALHO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Nº do Documento: | TCA19881012882262 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT BRAGA |
| Nº do Diário da República: | 298 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/27/1988 |
| Página do Diário da República: | 12166 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Jurisprudência Internacional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que estabelece que o tribunal competente para o julgamento dos recursos interpostos das decisões que apliquem coimas por contra-ordenações laborais e o tribunal competente em materia laboral. |
| Sumário: | I - A competencia dos tribunais constitui reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, pelo que o Governo so pode versar essa materia munido de autorização legislativa. II - O Governo, ao atribuir aos tribunais com competencia em materia laboral (em regra, os tribunais de trabalho) da area onde o ilicito contra-ordenacional foi cometido competencia para julgar os recursos das decisões que apliquem coimas por contra-ordenações laborais, veio introduzir um desvio ao regime geral em vigor que comete essa competencia aos tribunais de comarca onde tem a sede as entidades que tenham aplicado as referidas coimas. III - O Decreto-Lei que emitiu para o efeito sem previa autorização da Assembleia sofre do vicio de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |