Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001542
Acordão: 88-226-2
Processo: 88-0226
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
CONTRA ORDENAÇÃO
COIMA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19881012882262
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT BRAGA
Nº do Diário da República: 298
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/27/1988
Página do Diário da República: 12166
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Jurisprudência Constitucional:
Jurisprudência Internacional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que estabelece que o tribunal competente para o julgamento dos recursos interpostos das decisões que apliquem coimas por contra-ordenações laborais e o tribunal competente em materia laboral.
Sumário: I - A competencia dos tribunais constitui reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, pelo que o Governo so pode versar essa materia munido de autorização legislativa.
II - O Governo, ao atribuir aos tribunais com competencia em materia laboral (em regra, os tribunais de trabalho) da area onde o ilicito contra-ordenacional foi cometido competencia para julgar os recursos das decisões que apliquem coimas por contra-ordenações laborais, veio introduzir um desvio ao regime geral em vigor que comete essa competencia aos tribunais de comarca onde tem a sede as entidades que tenham aplicado as referidas coimas.
III - O Decreto-Lei que emitiu para o efeito sem previa autorização da Assembleia sofre do vicio de inconstitucionalidade.
Texto Integral: